da Redação do GP1
Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) referente à auditoria realizada no município de Picos destinada a verificar a regularidade da aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, na modalidade fundo a fundo, durante o exercício financeiro de 2009, aponta várias irregularidades, ao tempo em que alerta à secretaria municipal de Saúde para que não reincida no erro sob pena de sérias sanções.
Copias do relatório e da deliberação tomada pelos ministros do Tribunal de Contas da União em sessão plenária realizada no dia 23 de fevereiro de 2011, foram enviadas para a Prefeitura Municipal de Picos, Câmara de Vereadores e ao Conselho Municipal de Saúde.
Dentre as irregularidades apontadas no relatório está à indefinição das fontes de receitas que constituem o Fundo Municipal de Saúde na Lei Orçamentária do Município, o que impede que se verifique se o município está cumprindo com a obrigação constitucional prevista no inciso III § 2º, art. 198 da Constituição Federal, referente à integralização da participação municipal no financiamento das ações de saúde.
Os auditores descobriram também que o município de Picos não apurou no exercício de 2009 o déficit/superávit dos saldos remanescentes das contas do Fundo Municipal de Saúde, inexistência de realização de procedimento licitatório para aquisição de serviços de saúde junto aos estabelecimentos privados, aquisição de serviços de saúde junto à rede privada sem a formalização de contratos e fragilidade no controle das autorizações de pagamentos de serviços de saúde contratado, dando margem à produções irreais por parte dos prestadores de serviços.
A fiscalização descobriu ainda a não priorização da Atenção Básica como porta de entrada ao sistema de saúde, ou seja, alguns procedimentos médicos são requisitados pela própria clínica que os realiza, a exemplo da Clínica Santa Ana, que se auto-referencia para a realização dos procedimentos que ela própria requisita. Foi descoberto também pagamento a prestador de serviço de saúde sem a comprovação de regularidade perante o fisco.
Providências
Reunidos em sessão plenária, os ministros do Tribunal de Contas da União, ante as razões expostas pelo relator José Jorge, decidiram Alertar a Secretaria Municipal de Saúde de Picos/PI quanto às ocorrências descritas, cuja reincidência injustificada poderá ensejar a imposição de sanções aos responsáveis em futuras ações de controle a serem empreendidas pela corte.
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