Na última sexta-feira, 28 de junho do corrente ano, fomos surpreendidos com uma matéria jornalística que destacava como escandalosa a concessão de incentivos ficais, pelo Município de Picos à Construtora SOMA. E atento aos fatos noticiados, venho à público prestar os seguintes esclarecimentos:
A Renúncia Fiscal regulada pela Lei Municipal 2.281/2008, tem por objetivo atrairnovos empreendimentos comerciais e industriais para o município. No Brasil todos os Estados, Municípios e Distrito Federal possuem leis similares que visam atrair esses tipos de investimentos, tão importantes no fomento do comércio, da indústria ,na geração de emprego e renda.
É de interesse da Prefeitura Municipal que empresas, dos mais diversos segmentos venham se instalar na Cidade de Picos. Todas que se enquadrarem nos requisitos da lei terão os benefícios concedidos.
No caso em tela, todos os trâmites legais foram cumpridos respeitando-se os princípios da impessoalidade, legalidade e da publicidade dos atos. O fato de na empresa SOMA, um dos seus sócios ser uma pessoa do meu circulo familiar, não a impede de pleitear os benefícios fiscais previstos na referida Lei. A relação familiar não me autoriza a conceder benefícios indevidos nem me impede de conceder aqueles previstos em Lei.
Lembro aqui que várias outras empresas em nosso Município já foram beneficiadas, algumas inclusive com 5 (cinco) anos de isenção fiscal. Entende-se que a renúncia fiscal do Município é mínima, diante das centenas de empregos,diretos e indiretos ,que são gerados por tais empreendimentos.
Por fim, nosso compromisso é fazer de Picos uma cidade cada vez melhor e não iremos descansar em nenhum momento. Picos vive novos dias, aos quais estamos atentos, zelando pelo patrimônio público e cuidando das pessoas. Esse é nosso compromisso, essa é nossa missão.
30 de Junho de 2013
Kleber Dantas Eulálio
Prefeito de Picos